O averbamento das transmissões a que se refere o artigo anterior, concretizar-se-á mediante deferimento do pedido pelo Presidente da Câmara Municipal de Mira ou Vereador com a competência delegada.
Artigo 66.º — Averbamento para novo concessionário
Vigente desde: 12/11/2025
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Em vigor desde 12/11/2025