- 1 -As competências de receção e inumação de cadáveres do cemitério estão conferidas à Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente, no domínio do cemitério municipal.
- 2 -As competências de registo de inumações, exumações, trasladações e concessões de terrenos encontram-se no Serviço de Taxas da Câmara Municipal de Mira.
- 3 -As agências funerárias deverão articular com o Serviço de Taxas, a data da realização do funeral, fornecendo o maior número de dados possíveis, nomeadamente, identificação de sepultura, alvará e familiar responsável.
- 4 -Com vista à celeridade do processo, a comunicação referida no n.º 3 poderá ser efetuada via email para cemité[email protected].
Artigo 8.º — Funcionamento do Cemitério
Vigente desde: 12/11/2025
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Em vigor desde 12/11/2025