- 1 -Nas sepulturas e jazigos é permitida a colocação de cruzes e caixas para coroas, bem como a inscrição de epitáfios e outros sinais funerários costumados.
- 2 -Não serão permitidos epitáfios em que se exaltem ideias políticas, religiosas ou discriminatórias de raça ou género, que possam ferir a suscetibilidade pública, ou que, pela sua redação, possam considerar-se desrespeitosos ou inadequados.
- 3 -Não são permitidas alterações aos ossários municipais.
Artigo 85.º — Sinais funerários
Vigente desde: 12/11/2025
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Em vigor desde 12/11/2025