- 1 -A indicação dos alunos e alunas são efetuadas através de comunicação escrita do Agrupamento de Escolas D. Sancho II de Alijó, com parecer favorável do Conselho Pedagógico, após pedido do Município, até ao dia 31 de julho de cada ano.
- 2 -A indicação dos alunos para o Prémio de Excelência e Mérito Académico deve ser acompanhada de cópia do registo individual do aluno ou aluna, onde conste as classificações obtidas.
- 3 -O Prémio Municipal de Excelência e Mérito Cívico pode ser atribuído a um grupo de alunos ou alunas ou a uma turma, se assim for proposto pelo Agrupamento de Escolas D. Sancho II de Alijó.
- 4 -No caso do Prémio Municipal de Excelência e Mérito Cívico, a indicação do Agrupamento de Escolas D. Sancho II de Alijó deverá ser instruída com, no máximo, uma página A4, que explicite a(s) atividade(s) ou projeto(s) em que o(s) aluno(s) ou aluna(s) em causa está/estão envolvidos(as) e os motivos pelos quais foram selecionados(as). Para efeitos de justificação poderão ser enviados, em anexo, documentos de suporte.
Artigo 6.º — Indicação dos Candidatos
Vigente desde: 10/02/2022