- 1 -O Município de Loures atribui apoio financeiro às Instituições destinado à comparticipação da despesa realizada com a aquisição de viaturas ligeiras - automóveis de passageiros ou mistos e carrinhas até 9 lugares e/ou adaptadas para transporte de pessoas com dificuldade de locomoção ou cadeira de rodas - e viaturas pesadas de passageiros, necessárias ao funcionamento e à prestação de respostas sociais.
- 2 -Para a aquisição de viaturas ligeiras, a comparticipação financeira do Município é de 50 % da despesa realizada pela Instituição, não podendo ultrapassar o limite máximo de (euro)5.000,00 (cinco mil euros).
- 3 -Para a aquisição de viaturas pesadas de passageiros, a comparticipação financeira do Município é de 50 % da despesa realizada pela Instituição, não podendo ultrapassar o limite máximo de (euro)10.000,00 (dez mil euros).
- 4 -A Instituição que beneficie deste apoio financeiro não poderá voltar a usufruir do mesmo durante um período de quatro anos, salvo exceções devidamente fundamentadas, sujeitas a deliberação da Câmara Municipal.
- 5 -Para a candidatura a este apoio, as Instituições devem dirigir ao Município formulário próprio, acompanhado dos documentos comprovativos da aquisição da viatura e da despesa efetuada.
Artigo 10.º — Apoio à aquisição de viaturas
Vigente desde: 20/02/2019