- 1 -O Município de Loures atribui apoio financeiro às Instituições, no montante máximo de (euro)2.500,00 (dois mil e quinhentos euros), destinado à comparticipação da despesa realizada com a aquisição de equipamentos, designadamente, eletromecânico, hoteleiro, informático, telecomunicações e mobiliário, necessários ao funcionamento e à prestação das respostas sociais.
- 2 -A Instituição que beneficie deste apoio financeiro, não poderá voltar a usufruir do mesmo durante um período de dois anos, salvo exceções devidamente fundamentadas, sujeitas a deliberação da Câmara Municipal.
- 3 -Para a candidatura a este apoio as Instituições devem dirigir ao Município formulário próprio, acompanhado dos documentos comprovativos da aquisição do material e da despesa efetuada.
Artigo 9.º — Apoio à aquisição de equipamentos e mobiliário
Vigente desde: 20/02/2019