- 1 -Os equipamentos, mobiliário e viaturas adquiridos com o apoio do Município ao abrigo do presente Regulamento, não poderão ser alienados, doados ou onerados de qualquer forma, pelo período de quatro anos, após a sua aquisição, salvo acordo expresso do Município.
- 2 -O incumprimento do disposto no n.º 1 dará lugar à exclusão liminar de qualquer candidatura a apoios para os mesmos fins nos oito anos seguintes.
Artigo 11.º — Alienação, doação e oneração de equipamentos, mobiliário e viaturas
Vigente desde: 20/02/2019