- 1 -O Município de Loures atribui apoio financeiro às Instituições, correspondente a 50 % da despesa realizada, não podendo ultrapassar o limite máximo de (euro)25.000,00 (vinte e cinco mil euros), para comparticipação da despesa realizada com a realização de obras de conservação em imóveis destinados à utilização como equipamento social.
- 2 -A Instituição que beneficie deste apoio financeiro não poderá voltar a usufruir do mesmo durante um período de três anos.
- 3 -Para a candidatura a este apoio as Instituições devem dirigir ao Município formulário próprio, acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Orçamento e memória descritiva da obra a realizar;
- b)Licenças e autorizações exigidas por lei, consoante o tipo de obra a realizar.
- 4 -Estão excluídas da atribuição deste tipo de apoio, as Instituições que tenham celebrado com o Município Protocolos de Cedência das Instalações, encontrando-se a exercer a sua atividade em imóveis municipais.
- 5 -O apoio financeiro em apreço será objeto de deliberação pela Câmara Municipal, ficando a sua efetivação dependente da apresentação dos documentos comprovativos das despesas havidas com a realização da obra.
Artigo 12.º — Apoio à realização de obras de conservação de imóveis
Vigente desde: 20/02/2019