- 1 -O Município de Loures atribui apoio financeiro às Instituições destinado à comparticipação da despesa realizada com a realização de obras de construção e/ou de adaptação de imóveis destinados à utilização como equipamento social.
- 2 -A comparticipação financeira do Município é de 25 % da despesa realizada pela Instituição, não podendo ultrapassar o limite máximo de (euro)100.000,00 (cem mil euros), salvo exceções devidamente fundamentadas, sujeitas a deliberação da Câmara Municipal.
- 3 -A Instituição que beneficie deste apoio financeiro não poderá voltar a usufruir do mesmo durante um período de quatro anos.
- 4 -O apoio financeiro em apreço será objeto de deliberação pela Câmara Municipal, sendo atribuído mediante a celebração de contrato-programa, devendo respeitar os termos do apoio a atribuir, bem como especificar o tipo e a forma de pagamento.
- 5 -A apreciação dos pedidos deste tipo de apoio é efetuada com base nos seguintes critérios:
- a)Grau de prioridade do equipamento social de acordo com o identificado nos documentos de planeamento e diagnóstico sociais do Concelho;
- b)Inexistência de recursos no mesmo território que respondam às necessidades ou que estes já se encontrem esgotados;
- c)Capacidade de sustentabilidade do equipamento social;
- d)Capacidade de auto financiamento e de acesso a outras fontes de financiamento.
- 6 -Para a candidatura a este apoio as Instituições devem dirigir ao Município formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Orçamento e memória descritiva da obra a realizar;
- b)Licenças e autorizações exigidas por lei, consoante o tipo de obra a realizar.
- 7 -As Instituições deverão apresentar os documentos comprovativos das despesas havidas com a realização da obra.
Artigo 13.º — Apoio à realização de obras de construção e de adaptação de imóveis
Vigente desde: 20/02/2019