- 1 -Os dados constantes do requerimento do pedido de apoio podem, a todo o tempo, ser confirmados pelo Município de Loures junto de qualquer entidade pública ou privada.
- 2 -Sempre que se verifiquem alterações aos documentos solicitados, é obrigação da Instituição que solicita o apoio proceder à atualização dos dados junto dos serviços municipais.
Artigo 15.º — Confirmação e atualização dos documentos
Vigente desde: 20/02/2019