Salvo situações excecionais, devidamente fundamentadas, as Instituições não podem acumular apoios financeiros que visem a realização do mesmo fim.
Artigo 20.º — Duplicação de apoios financeiros
Vigente desde: 20/02/2019
Salvo situações excecionais, devidamente fundamentadas, as Instituições não podem acumular apoios financeiros que visem a realização do mesmo fim.