- 1 -Os apoios a conceder poderão ser de natureza:
- a)Financeira - Financiamento municipal às Instituições;
- b)Material e logística - Cedência temporária ou definitiva por parte do Município de bens necessários ao funcionamento e atividade das Instituições.
- 2 -Os apoios previstos no presente Regulamento assumirão um dos seguintes tipos:
- a)Apoio ao funcionamento;
- b)Apoio a atividades regulares;
- c)Apoio à aquisição de equipamentos e mobiliário;
- d)Apoio à aquisição de viaturas;
- e)Apoio à realização de obras de conservação de imóveis;
- f)Apoio à realização de obras de construção e de adaptação de imóveis.
Artigo 4.º — Natureza e tipo dos apoios
Vigente desde: 20/02/2019