- 1 -Numa estratégia de valorização e promoção das instituições, e ciente de que o desempenho destas é marcado por especificidades de caráter organizacional, social e cultural que influenciam quer o tipo de respostas sociais, quer a própria dinâmica de funcionamento, o Município de Loures presta apoio financeiro a cada Instituição, correspondente à totalidade dos valores da comparticipação fixa e da comparticipação variável, a atribuir no decurso do segundo trimestre de cada ano, após deliberação pela Câmara Municipal.
- 2 -A comparticipação anual fixa a atribuir tem o valor de (euro) 1.000,00 (mil euros), sendo comum a todas as Instituições.
- 3 -A comparticipação anual variável assenta em critérios quantitativos do desempenho, nomeadamente, o número de respostas sociais formais prestadas, o número de utentes abrangidos por resposta social formal, e o número de trabalhadores, sendo o total a atribuir a cada Instituição correspondente à soma dos valores aferidos, tendo por referência as verbas definidas por critério, a saber:
- a)(euro)200,00 (duzentos euros) por cada resposta social formal prestada;
- b)(euro)50,00 (cinquenta euros) por cada dez utentes em resposta social formal, até ao limite da capacidade licenciada;
- c)(euro)50,00 (cinquenta euros) por cada dez trabalhadores.
- 4 -Poderão ser objeto de avaliação anual os montantes mencionados no presente artigo, por despacho do Presidente da Câmara, emitido até 30 de novembro.
Artigo 6.º — Apoio ao funcionamento
Vigente desde: 20/02/2019