- 1 -Entende-se por atividades regulares aquelas que são desenvolvidas com periodicidade e que integram o plano anual de cada Instituição, com vista à concretização dos objetivos que lhe são inerentes no âmbito da promoção do bem-estar e qualidade de vida das pessoas, famílias e comunidades.
- 2 -O Município de Loures presta apoio financeiro às Instituições para a implementação e/ou desenvolvimento de atividades regulares, a ser atribuído no decurso do segundo trimestre de cada ano, a par do apoio financeiro ao funcionamento referido no artigo 6.º do presente Regulamento, após deliberação pela Câmara Municipal.
- 3 -A comparticipação a atribuir obedece aos seguintes montantes:
- a)(euro)200,00 (duzentos euros) de uma a três atividades regulares;
- b)(euro)350,00 (trezentos e cinquenta euros) de quatro a seis atividades regulares;
- c)(euro)500,00 (quinhentos euros) a partir de sete atividades regulares.
- 4 -O Município presta apoio material e logístico às atividades regulares, através da cedência temporária ou definitiva dos recursos existentes e disponíveis, desde que formalmente solicitado, através de preenchimento de formulário próprio, excetuando a cedência de viaturas municipais de transporte de passageiros, cujos critérios se encontram definidos em regulamento municipal.
- 5 -As atividades pontuais, decorrentes da oportunidade e por conseguinte não incluídas em plano anual, poderão ser objeto de apoio material e logístico, devendo ser formalmente solicitado, através de preenchimento de formulário próprio, com a antecedência mínima de 40 dias da data de realização da atividade.
Artigo 7.º — Apoio a atividades regulares
Vigente desde: 20/02/2019