A soma do apoio ao funcionamento e do apoio a atividades regulares não pode ultrapassar o limite máximo de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros).
Artigo 8.º — Montante máximo para apoio ao funcionamento
Vigente desde: 20/02/2019
A soma do apoio ao funcionamento e do apoio a atividades regulares não pode ultrapassar o limite máximo de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros).