- 1 -As licenças emitidas não podem ser cedidas a terceiros sem prévia autorização da Câmara Municipal.
- 2 -A mudança da titularidade só pode ser concedida desde que se encontrem cumulativamente verificados os seguintes requisitos:
- a)Pagas as taxas devidas;
- b)Não sejam pretendidas quaisquer alterações ao pedido de licenciamento;
- c)O requerente faça prova da sua legitimidade.
- 3 -Após ser concedido o averbamento o novo titular fica autorizado a usufruir do licenciamento até ao termo do prazo previsto inicialmente.
Artigo 24.º — Titularidade
Vigente desde: 27/04/2004