- 1 -A licença será atribuída até ao termo do ano civil a que se reporta o licenciamento.
- 2 -A pedido do requerente, a licença pode ser concedida por tempo inferior.
- 3 -A licença requerida para afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias relativas a evento a ocorrer em data determinada caducará no termo da mesma.
Artigo 25.º — Validade da licença
Vigente desde: 27/04/2004