- 1 -Decorrido o prazo de validade da licença verificando-se o seu cancelamento ou revogação, a publicidade de que trata o presente Regulamento deve ser removida pelos titulares da licença no prazo de 10 dias.
- 2 -A remoção deverá ser complementada com a limpeza necessária do local, de modo a repor as condições existentes à data da emissão da licença.
- 3 -Em caso de incumprimento, a remoção poderá ser executada pela Câmara Municipal, a expensas do titular da licença.
Artigo 66.º — Remoção
Vigente desde: 27/04/2004