- 1 -Não podem ser emitidas licenças para afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias em locais, edifícios ou monumentos de interesse histórico, arquitectónico ou paisagístico, nomeadamente:
- a)Imóveis classificados;
- b)Imóveis onde funcionem exclusivamente serviços públicos;
- c)Imóveis que são contemplados com prémios de arquitectura;
- d)Imóveis classificados de interesse municipal;
- e)Árvores e espaços verdes.
- 2 -As limitações previstas nas alíneas a), b) e c) do número anterior podem não ser respeitadas sempre que a mensagem publicitária se circunscreva à identificação da actividade exercida nos imóveis em causa e daquele que a exerce.
- 3 -Em áreas abrangidas por planos de ordenamento o licenciamento deverá ainda obedecer às condições consignadas nos respectivos regulamentos.
Artigo 9.º — Restrições de interesse histórico, cultural, arquitectónico ou paisagístico
Vigente desde: 27/04/2004