- 1 -O pedido de atribuição do regime de teletrabalho deve ser formulado em requerimento próprio, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração, disponível na intranet dos SMAS de Sintra.
- 2 -O pedido deve ser remetido ao Departamento de Recursos Humanos, com a antecedência mínima de 30 dias, devendo ser acompanhado de documentação comprovativa dos factos alegados e de parecer fundamentado do dirigente.
- 3 -O parecer do dirigente obedece a critérios equitativos e não discriminatórios e deve ponderar designadamente os seguintes aspetos:
- a)A necessidade de assegurar o regular e normal funcionamento do serviço;
- b)As atividades suscetíveis de serem executadas em teletrabalho;
- c)A compatibilidade da atividade exercida pelo trabalhador com o regime de teletrabalho;
- d)As metas definidas para a unidade orgânica e respetivo cumprimento;
- e)A necessidade de deslocação física de documentos e de processos;
- f)A salvaguarda da integridade e confidencialidade dos documentos e dos processos;
- g)O perfil e a capacidade de organização, autodisciplina e autonomia do trabalhador requerente.
Artigo 38.º — Teletrabalho por iniciativa do trabalhador
Vigente desde: 16/12/2024