- 1 -Podem ser criados postos de trabalho partilhados entre vários trabalhadores de uma unidade orgânica, designadamente em situações de teletrabalho com rotatividade.
- 2 -O trabalhador que utilize um posto de trabalho partilhado deve deixar, no final do dia, o espaço limpo, arrumado e organizado, por forma a permitir a sua normal utilização por outros trabalhadores.
- 3 -Os SMAS de Sintra disponibilizam um espaço de arrumação, fechado, para a guarda do material de trabalho e artigos pessoais do trabalhador.
Artigo 60.º — Posto de trabalho partilhado
Vigente desde: 16/12/2024