- 1 -O incumprimento das disposições constantes do presente Regulamento poderá constituir infração disciplinar, a apreciar nos termos da LTFP.
- 2 -O uso fraudulento do sistema automático de controlo da assiduidade e de pontualidade constitui infração disciplinar em relação ao seu autor e ao eventual beneficiário.
Artigo 61.º — Infrações
Vigente desde: 16/12/2024