- 1 -Nos processos de reabilitação, quando se verifica estrutura em madeira é sempre devida a manutenção deste método construtivo, devendo haver sondagens para averiguação do estado de conservação das peças da estrutura de madeira, sem prejuízo de ser admitida a utilização de outros materiais quando devidamente fundamentado nos termos explicitado no número seguinte.
- 2 -Essa fundamentação deverá ser feita através de uma caracterização estrutural e construtiva do imóvel que comprove essa necessidade.
Artigo 11.º — Estruturas
Vigente desde: 19/02/2020