- 1 -Quando a operação urbanística demonstrar inviabilidade no que diz respeito à dotação de estacionamento dever-se-á apresentar proposta alternativa, devendo esta ser devidamente justificada, não podendo provocar agravamento na necessidade de estacionamento existente.
- 2 -Qualquer espaço com função de garagem, não pode vir a exercer outro uso diferenciado, salvo quando for apresentada proposta alternativa para satisfazer essa mesma área de estacionamento.
Artigo 17.º — Estacionamento em operações urbanísticas
Vigente desde: 19/02/2020