Em função da gravidade da infração e da culpa do agente podem ser aplicadas as sanções acessórias previstas no Regime Geral de Contraordenações e no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
Em função da gravidade da infração e da culpa do agente podem ser aplicadas as sanções acessórias previstas no Regime Geral de Contraordenações e no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.