- 1 -Os projetos das obras de edificação devem, sempre, assegurar a melhor integração com a envolvente e arquitetura local, com a harmonização dos pisos, volumes, alinhamento e tratamento do plano de fachadas devendo na memória descritiva e justificativa e nos projetos das especialidades, em função da natureza e complexidade da obra, ser apresentados na dimensão e escala adequadas ao entendimento e avaliação da sua integração na envolvente edificada e incluir, nomeadamente:
- a)A justificação formal e estética;
- b)A menção aos elementos arbóreos de referência existentes;
- c)O pormenor dos rebocos e dimensão e características dos vãos, beirados, varandas, platibandas e frisos decorativos;
- d)O alçado completo de frente de rua e fotografias que fundamentem as soluções propostas em projeto, quando seja necessário, face ao tipo de obra requerido;
- e)A análise da estrutura urbana, volumetria, alinhamentos e cérceas;
- f)A justificação da adequação à estrutura viária e acessibilidades;
- g)A justificação da adequação às redes de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais, de águas pluviais, de gás e comunicações.
- 2 -Podem, justificadamente e em cada caso concreto, serem solicitados outros elementos que se entendam necessários à correta apreciação da proposta.
Artigo 6.º — Integração urbana e paisagística
Vigente desde: 19/02/2020