- 1 -São elementos fundamentais a preservar e reabilitar as imagens, tipologias e elementos identitários das linguagens arquitetónicas, sejam, por um lado a Erudita, a Arquitetura Moderna, a Eclética ou a das Quintas, ou por outro, a da arquitetura vernácula e tradicional saloia, entre as quais as referidas nos anexos i e ii.
- 2 -São ainda elementos fundamentais a preservar e a reabilitar:
- a)Os elementos pontuais arquitetónicos que sejam considerados relevantes ao edificado ou ao espaço público;
- b)Os portões de entrada tradicionais das Quintas e zonas rurais;
- c)Os materiais de revestimento exterior existentes, utilitários e/ou decorativos tais como cantarias, poiais, azulejos, balaústres, platibandas e elementos de ferro forjado;
- d)Os caminhos rústicos de pé posto, que remontam à memória do lugar e da sua população;
- e)As pontes, aquedutos e elementos de drenagem de águas pluviais;
- f)Os pombais tradicionais e as pias de pedra de alimentação ou abeberamento de animais;
- g)A coexistência equilibrada entre o construído e o verde envolvente.
- 3 -Os materiais referidos na alínea c) do número anterior só devem ser removidos em caso de absoluta necessidade para que se proceda ao restauro do edifício nas devidas condições, procedendo-se sequentemente à sua reposição nos locais próprios.
Artigo 9.º — Imagens, tipologias e elementos a preservar
Vigente desde: 19/02/2020