- 1 -São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes na Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço e desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
- 2 -Podem requerer o subsídio:
- a)Um dos progenitores;
- b)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 4.º — Aplicação, beneficiários e legitimidade
Vigente desde: 17/11/2025