São condições de atribuição do subsídio, cumulativamente, quando:
- a)a criança se encontre registada como natural da Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço;
- b)o/a requerente que se candidata à atribuição do subsídio esteja recenseado e resida na Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço, no mínimo há 1 (um) ano contínuo, contados anteriormente à data do nascimento da criança;
- c)o/a requerente que se candidata à atribuição do subsídio não possua quaisquer dívidas para com a freguesia, a segurança social e a autoridade tributária (dívidas fiscais).