- 1 -No que concerne ao subsídio referido no presente regulamento são considerados bens e serviços, elegíveis para efeitos de comparticipação, descritos no anexo I.
- 2 -Só serão consideradas as despesas com o número de contribuinte da criança e realizadas na área da Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço, em bens e/ou serviços, com exceção das despesas em consultas e tratamentos médicos não disponíveis na freguesia.
- 3 -As despesas referentes a bens e/ou serviços que suscitem dúvidas quanto à sua elegibilidade serão analisadas e decididas pelo Executivo da Freguesia.
Artigo 6.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 17/11/2025