- 1 -O pagamento do subsídio concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas efetuadas com a aquisição de bens e/ou serviços, após a entrega na Junta de Freguesia, e conferência da sua conformidade, dos comprovativos de realização de despesa.
- 2 -Se os montantes das despesas forem superiores aos limites fixados no artigo 3.º deste Regulamento, só será atribuído o subsídio correspondente ao valor fixado no referido artigo.
- 3 -Se os montantes das despesas forem inferiores aos limites fixados no artigo 3.º, só serão atribuídos o valor correspondentes ao valor dos documentos comprovativos de despesa apresentados.
Artigo 7.º — Pagamento do Apoio
Vigente desde: 17/11/2025