- 1 -Salvo motivo de força maior devidamente comprovada, os utilizadores que venham a desistir ou a rescindir o Acordo de Utilização do Talhão, após o pagamento da taxa devida, não serão reembolsados do valor da taxa liquidada.
- 2 -Com a desistência e ou rescisão do acordo, os utilizadores deverão fazer a entrega formal do talhão ao Município de Tomar, no prazo de oito dias após comunicação, no estado em que o recebeu.
- 3 -O talhão objeto de rescisão do acordo de utilização por parte do utilizador, no prazo de três meses contados da data da adjudicação, confere direito ao Município de Tomar, deliberar proceder à cedência do mesmo ao candidato que se seguir na lista ordenada do procedimento previsto no artigo 6 do presente normativo, ou promover novo procedimento para atribuição dos talhões vagos.
Regras de utilização das Hortas Municipais
Artigo 10.º — Desistência/rescisão do Acordo
Vigente desde: 30/01/2025