- 1 -Disponibilizados os resultados, os selecionados serão notificados individualmente via email ou para as moradas indicadas nos processos de candidatura.
- 2 -A notificação incluirá toda a informação detalhada e documentação que será necessário preencher e entregar nos serviços, para formalização da entrega do talhão.
- 3 -Os candidatos selecionados celebram Acordo de Utilização do Talhão atribuído, o qual será entregue no Balcão Único.
- 4 -O Acordo de Utilização só será considerado válido após o pagamento da taxa anual prevista no artigo 17.º deste regulamento.
Desistência, rescisão, direitos e deveres do Utilizador
Artigo 9.º — Procedimento de atribuição de Talhão
Vigente desde: 30/01/2025