- 1 -O Acordo de Utilização é o documento que formaliza, após a sua assinatura, a entrega do talhão ao candidato escolhido, que passará a ser designado por Utilizador, e no qual este se obriga a aceitar as regras de utilização previstas no presente normativo, com renúncia a qualquer tipo de indemnização por benfeitorias eventualmente executadas no talhão cedido, desde que não as possa ou as não queira remover.
- 2 -O Acordo de Utilização tem duração de 1 ano, renovando-se automaticamente pelo mesmo período até ao limite total de 3 anos, desde que pagas as taxas devidas e não existam razões para a Câmara denunciar ou rescindir o acordo.
- 3 -Não é permitida qualquer transmissão do direito do utilizador para terceiros.
Artigo 11.º — Acordo de Utilização
Vigente desde: 30/01/2025