- 1 -O Município poderá denunciar o Acordo de Utilização por motivos de interesse público, ou rescindir o acordo ou opor-se à sua renovação nos casos em que o utilizador não respeite as regras previstas no presente normativo devendo, para o efeito, notificar o utilizador para a morada ou endereço de e-mail constante do seu processo de inscrição, ou outra que venha a ser posteriormente comunicada, finalizando o devido procedimento administrativo, com a antecedência mínima de 30 dias úteis.
- 2 -Após comunicação o utilizador deverá restituir a posse do talhão ao município, no prazo de oito dias úteis, garantindo o estado de conservação e limpeza em que se encontrava.
- 3 -Excecionalmente, o município poderá autorizar a recolha futura de alguma colheita, caso esse facto não comprometa o cultivo do futuro utilizador.
Artigo 12.º — Denúncia, Rescisão por parte do Município de Tomar
Vigente desde: 30/01/2025