- 1 -O acesso e circulação na área identificada na Planta de Identificação de Áreas como Quinta dos Marmelais só é permitido aos utilizadores mediante autorização do Município de Tomar.
- 2 -Excetua-se do número anterior o acesso às instalações cedidas aos Apicultores do Centro, sito na Quinta dos Marmelais ou a outras instituições/entidades que venham a ser autorizadas.
- 3 -Todos os materiais, equipamentos, ferramentas e instalações que se encontram na Quinta dos Marmelais são para usufruto exclusivo do Município de Tomar.
- 4 -A circulação e uso abusivo dos materiais, equipamentos, ferramentas e instalações que se encontram na Quinta dos Marmelais constitui, incumprimento das regras estabelecidas, sendo motivo para rescisão do Acordo de Utilização por parte do Município de Tomar, nos termos do disposto no artigo anterior.
Artigo 13.º — Quinta dos Marmelais
Vigente desde: 30/01/2025