No âmbito do presente Regulamento constituem obrigações dos utilizadores:
- a)Utilizar apenas técnicas e princípios da agricultura sustentável;
- b)Iniciar as práticas agrícolas até um mês após a entrega do talhão e assinatura do acordo de utilização;
- c)Zelar pela manutenção das boas condições de salubridade e segurança do talhão que lhe seja atribuído e das áreas comuns adjacentes, cumprindo as regras de limpeza e imagem do local, utilizando de forma responsável e com zelo os espaços, recursos e equipamentos partilhados, garantindo que no final de cada utilização os mesmos estão aptos a ser novamente utilizados;
- d)Usar os espaços comuns de forma ordeira, respeitando as regras de uma sã convivência social;
- e)Colocar os resíduos sólidos produzidos, devidamente triados, nos contentores à disposição para o efeito;
- f)Praticar corretamente as técnicas de compostagem;
- g)Utilizar racionalmente os recursos disponibilizados;
- h)Utilizar meios/ferramentas de cultivo adequados;
- i)Dar uso total e regular ao talhão atribuído, promover a diversidade de culturas, respeitando as indicações de calendarização e métodos de práticas agrícolas recomendadas;
- j)Certificar-se de que as suas culturas não invadem os caminhos, áreas comuns ou talhões vizinhos;
- k)Não construir ou edificar qualquer estrutura designadamente vedações;
- l)Manter em boas condições todos os espaços e equipamentos de uso comum, tais como os compostores, sistemas de água e abrigos de ferramentas, os quais, caso existam, devem ser mantidos sempre fechados;
- m)Comunicar à entidade gestora da horta de qualquer irregularidade que contrarie os deveres e direitos dos utilizadores ou de qualquer deficiência dos equipamentos que possa, com ou sem culpa, ter causado, a fim de evitar prejuízos mais elevados do que os verificados;
- n)Pagar atempadamente as taxas anuais aprovada pela Câmara Municipal de Tomar, nos termos previstos no presente normativo;
- o)Usar o ponto de água só para as tarefas estritamente necessárias ao cultivo do talhão através de uma rega adequada ao tipo de cultura, evitando gastos e perdas de água desnecessários que poderão ser objeto de sansões previstas no presente regulamento;
- p)Ser responsável por fechar o abrigo, sempre que não o esteja a utilizar e, em caso algum, ceder a sua chave a terceiros;
- q)Não deixar no talhão ou guardar no interior das hortas bens ou objetos e materiais que não estejam associados à sua produção agrícola;
- r)Possuir todo o material e alfaias agrícolas necessário à sua produção;
- s)Zelar pela qualidade dos produtos cultivados, sem deixar que os mesmos cresçam ou ocupem espaços comuns ou de outros talhões;
- t)Utilizar preferencialmente o material orgânico produzido nas caixas de compostagem, para enriquecimento do solo do seu talhão;
- u)Garantir a funcionalidade do talhão realizando por meios próprios as operações de lavoura, inclusive durante os períodos improdutivos ou de pousio, minimizando a disseminação de espécies infestantes, prejudiciais ao cultivo, para os restantes talhões;
- v)Não plantar ou semear produtos ilegais ou culturas permanentes como arbustos ou árvores, transgénicos (vulgo OGMs);
- w)Não semear, plantar ou vedar os talhões de forma que os descaracterize ou possam danificar o espaço, criando barreiras ou condicionantes à circulação nos percursos comuns;
- x)Não realizar queimadas ou atividades que produzam fogo e possam por em causa pessoas e bens;
- y)Não circular nos espaços comuns com veículos motorizados, com exceção das zonas delimitadas para o efeito;
- z)Não dificultar a execução da fiscalização a levar a efeito por representantes do da entidade gestora, cumprindo e fazendo cumprir as indicações dos acompanhantes técnicos relativamente às práticas de produção agrícola sustentável;
- aa)Atuar com urbanidade e partilhar responsabilidades com os restantes utilizadores do espaço, procurando o melhor entendimento nomeadamente na utilização de equipamentos e recursos partilhados;
- bb)Não praticar no interior do espaço das hortas quaisquer atos contrários à lei e ordem pública;
- cc)No final do prazo do acordo de utilização ou em caso de desistência ou rescisão do acordo, restituir ao município o respetivo talhão no prazo e no estado em que o recebeu, podendo ser-lhe imputadas as despesas de reconstituição da parcela, caso a isso haja lugar;
- dd)Assumir total responsabilidade sobre acidentes pessoais ou provocados a terceiros, no âmbito da sua atividade, sugerindo-se a constituição de seguro próprio, não obrigatório, para os devidos efeitos;
- ee)Permanecer e circular exclusivamente na zona identificada na Planta de Identificação de Áreas como Hortas Municipais.