Nos espaços integrados no programa de Hortas Município de Marmelais é proibida:
- a)A entrada de pessoas acompanhadas por animais, com exceção de cães-guia;
- b)A circulação pelos espaços de acesso restrito e pelos espaços cultivados;
- c)A entrada e circulação de veículos motorizados sem autorização da Câmara Municipal;
- d)A execução de atividades que produzam fogo;
- e)A plantação de qualquer tipo de árvores;
- f)Colocação de objetos que não se enquadrem com a prática agrícola;
- g)A edificação de qualquer estrutura ou ocupação dos talhões com estufas e/ou abrigos móveis;
- h)A cedência do talhão a terceiros, a qualquer título;
- i)A ausência de exploração ou de manutenção do talhão, por período superior a quatro semanas, sem justificação;
- j)A prática de atos contrários à ordem pública.