- 1 -O preço praticado no Programa de Hortas Municipais de Marmelais é aprovado pela Câmara Municipal de Tomar e é divulgado no sítio Institucional do Município cm-tomar.pt).
- 2 -A cedência individual de cada talhão está sujeita ao pagamento de uma taxa anual, que se fixa em 50.00 euros, podendo ser atualizada anualmente por deliberação de executivo municipal, tendo em conta os custos fixos de gestão do espaço nomeadamente, com o fornecimento de água e manutenção das partes comuns das Hortas.
- 3 -A taxa anual pode ainda ser atualizada por proposta do executivo aprovada por deliberação da Assembleia Municipal.
- 4 -A taxa supramencionada pode ser reduzida em 50 % no caso de utilizadores em situação de carência económica devidamente comprovada pela avaliação do serviço municipal competente, tendo em conta que:
- a)Considera-se como carência económica agregados familiares com rendimento per capita inferior ao valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais);
- b)Em caso de famílias que não tenham registo no Gabinete de Ação Social, será solicitada a entrega da documentação necessária para a avaliação da carência económica;
- c)Para que seja realizada a avaliação referida na alínea anterior, os requerentes devem autorizar a articulação de dados e informações com outras entidades com o objetivo de garantir que a avaliação é consentânea com sua situação económica.
- 5 -A redução prevista no número anterior só é válida após decisão do Presidente da Câmara ou do vereador com competência delegada.
- 6 -A taxa anual é válida para o ano civil em que é celebrado o Acordo de Utilização, independentemente do mês, e em caso de renovação automática deve ser regularizada até ao dia 30 de janeiro do ano seguinte.
- 7 -O incumprimento do prazo previsto no número anterior para a regularização da taxa de utilização, implica a perda de direitos do utilizador sobre a cedência do talhão.
Artigo 17.º — Taxas e isenções
Vigente desde: 30/01/2025