- 1 -No âmbito do atendimento, compete:
- a)Assegurar o atendimento ao público que se dirige diariamente à Câmara Municipal, prestando-lhe todas as informações dentro do âmbito das suas competências e ou encaminhar os munícipes para os diferentes serviços;
- b)Assegurar os serviços de telefone e portaria.
- 2 -No âmbito do expediente, compete:
- a)Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência e de outros documentos (dentro dos prazos respectivos);
- b)Recolher e coordenar o expediente para as reuniões da Câmara Municipal, elaborando as respectivas minutas, e lavrar actas;
- c)Dar apoio à Assembleia Municipal, designadamente no que respeita à preparação do expediente para as reuniões, colaborando ainda com os secretários na elaboração das respectivas actas;
- d)Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais directivas de carácter genérico;
- e)Fornecer informações e prestar esclarecimentos de natureza administrativa às juntas de freguesia;
- f)Superintender e assegurar o serviço de limpeza das instalações;
- g)Supervisionar e assegurar o serviço de reprografia;
- h)Assegurar as funções legalmente cometidas à Câmara Municipal respeitantes ao recenseamento eleitoral e ao recenseamento militar;
- i)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço, requerimentos, correspondência e demais documentos;
- j)Executar o serviço relacionado com o notariado privativo;
- k)Registar autos de transgressão, reclamações e recursos e dar-lhes o devido encaminhamento dentro dos prazos respectivos;
- l)Escriturar e manter em ordem os livros próprios da secção.
- 3 -No âmbito do arquivo, compete:
- a)Superintender no arquivo geral do município e propor a adopção de planos adequados ao arquivo;
- b)Arquivar, depois de catalogados todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços do município;
- c)Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;
- d)Zelar pela conservação das espécies documentais, tomando providências em aspectos nocivos que possam contribuir para a sua inutilização;
- e)Não permitir a saída de qualquer livro ou documento sem requisição, datada e assinada pelo responsável do respectivo serviço.
Artigo 14.º — Atendimento, expediente e arquivo
Vigente desde: 27/04/2004