- 1 -No âmbito do urbanismo, compete:
- a)A gestão de todo o planeamento urbanístico do concelho, garantindo, nomeadamente, a concepção de todos os projectos urbanísticos da Câmara Municipal;
- b)Propor normas e regulamentos para a utilização do solo urbano, nomeadamente no que se refere a usos permitidos e permissíveis;
- c)Colaborar no planeamento e programação da actividade municipal no domínio da produção e recuperação de habitação, através do levantamento e inventariação de carências, com vista à definição de programas habitacionais;
- d)Preservar as características do parque habitacional municipal e privado;
- e)Sugerir, precedendo vistoria, a ordem de demolição total, parcial ou beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança pública.
- 2 -No âmbito das obras particulares e loteamentos, compete:
- a)Dar parecer sobre requerimentos de: viabilidade de projectos de construção, reconstrução ou ampliação e loteamentos, tendo em consideração os aspectos ambientais relevantes ao ordenamento do território e da gestão dos solos, elaborar as propostas de licenciamento e concessão de alvarás;
- b)Organizar os processos relativos a obras particulares e operações de loteamento;
- c)Propor a aquisição de bens imóveis necessários à implementação da política urbanística aprovada;
- d)Participar e acompanhar a gestão do Plano Director Municipal e demais planos aprovados pelas entidades competentes;
- e)Acompanhamento das obras particulares e loteamentos até à sua finalização, em colaboração com o sector da fiscalização;
- f)Dar andamento aos processos de vistorias de salubridade, segurança, habitabilidade ou utilização e propriedade horizontal, entre outras;
- g)Emitir as guias de receita pelos serviços prestados no sector;
- h)Executar tudo o mais que se relacione com o sector.
Artigo 26.º — Urbanismo, obras particulares e loteamentos
Vigente desde: 27/04/2004