No âmbito de águas e saneamento, compete:
- a)Assegurar o abastecimento de água potável às populações, promovendo a sua captação e tratamento, bem como a sua distribuição, nomeadamente ligação e desligação de ramais domiciliários;
- b)Proceder à vistoria de instalações interiores;
- c)Elaborar estudos e projectos de captação de água e de execução de redes de distribuição;
- d)Executar, por administração directa, as obras constantes do plano de actividades da construção, conservação e renovação das redes de distribuição pública de água;
- e)Assegurar a boa qualidade das águas de consumo pelas populações, promovendo a sua análise periódica através do estabelecimento de um programa de recolha de amostras de água para análises bacteriológicas, físico-químicas e do estabelecimento das medidas correctivas que se imponham;
- f)Desenvolver estudos e projectos de construção, conservação, ampliação ou renovação da rede de saneamento do concelho;
- g)Assegurar a execução das obras referidas na alínea anterior constantes do plano de actividades, por empreitada ou por administração directa;
- h)Promover a desinfecção das redes de saneamento;
- i)Assegurar a gestão das redes de abastecimento de água e de saneamento, zelando pelo seu bom funcionamento, nomeadamente no que respeita à detenção e reparação de rupturas e avarias;
- j)Gerir o funcionamento das estações elevatórias de água e das estações de tratamento de águas residuais existentes;
- k)Elaborar e manter actualizados os cadastros das redes de água e saneamento;
- l)Assegurar uma correcta gestão da leitura e cobrança dos consumos de água, das taxas de saneamento e taxas de recolha de resíduos sólidos urbanos;
- m)Gerir e coordenar as equipas de pessoal operário afecto ao sector.