No âmbito dos serviços de limpeza, compete:
- a)Assegurar a limpeza dos espaços públicos, acompanhar e controlar o serviço de recolha de resíduos sólidos urbanos, efectuado por empresas privadas e ou pela Câmara Municipal, prestar informações e encaminhamento de reclamações sobre recolha de resíduos sólidos urbanos, recolha selectiva e limpeza urbana;
- b)Promover e executar os serviços de limpeza pública, tendo em consideração as leis e posturas municipais que determinam sobre a mesma;
- c)Fixar e publicitar os horários e itinerários para o transporte do lixo, varredura e lavagem de ruas, praças e logradouros públicos;
- d)Promover a distribuição e colocação nas vias públicas de contentores de resíduos sólidos;
- e)Assegurar a recolha de monstros, seu transporte e destino final;
- f)Promover acções de sensibilização junto da população por forma a obter a sua colaboração activa na recolha e tratamento dos resíduos sólidos;
- g)Incentivar a colaboração dos utentes na limpeza e conservação de valas e escoadouros de águas pluviais;
- h)Estudar e executar medidas relativas ao depósito, tratamento e ou aproveitamento dos resíduos sólidos.