No âmbito de mercados e feiras, compete:
- a)Organizar os mercados e feiras sob a jurisdição municipal;
- b)Colaborar na organização de feiras e exposições de entidades oficias e particulares, sob patrocínio ou com o apoio do município;
- c)Efectuar o aluguer de áreas livres nos mercados e feiras;
- d)Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;
- e)Propor e colaborar no estudo de medidas de descongestionamento, ou de criação de novos espaços, destinados a mercados e feiras, bem como à mudança ou extinção dos existentes;
- f)Colaborar com os serviços de fiscalização, coordenação económica e salubridade pública na área das respectivas atribuições;
- g)Zelar e promover a limpeza e conservação das dependências dos mercados e feiras;
- h)Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização.