- 1 -Para o desempenho das atribuições que legalmente lhe estão cometidas, o município dispõe dos seguintes serviços:
A) Serviços instrumentais:
- a)Divisão Administrativa;
- b)Divisão Financeira.
B) Serviços operativos:
- a)Divisão de Planeamento e Gestão Urbana;
- b)Divisão de Obras Municipais;
- c)Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos;
- d)Divisão de Educação, Cultura e Acção Social.
C) Serviços de apoio técnico:
- a)Gabinete de Apoio à Presidência e Comunicação;
- b)Gabinete de Apoio ao Munícipe/Emigrante;
- c)Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Local;
- d)Gabinete de Protecção Civil;
- e)Gabinete de Informática;
- f)Gabinete Jurídico, do Contencioso e Julgados de Paz.
- 2 -A superintendência da gestão das diversas actividades desenvolvidas pelos serviços da Câmara Municipal cabe ao presidente ou, no todo ou em parte, ao vereador em quem for delegada essa competência.
- 3 -O organograma da estrutura dos serviços municipais consta do anexo I.
Artigo 7.º — Estrutura dos serviços
Vigente desde: 27/04/2004