- 1 -Compete a estes serviços, no âmbito da Proteção Civil:
- a)Assegurar a ligação às entidades nacionais, regionais e locais no âmbito da Proteção Civil;
- b)Planear e realizar simulacros e outras ações de prevenção de emergência;
- c)Elaborar e implementar os planos de emergência nos edifícios municipais;
- d)Monitorização dos planos municipais de emergência;
- e)Apoiar e garantir o funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil e do Conselho Municipal de Segurança;
- f)Assegurar o levantamento, previsão e avaliação de riscos e promover a inventariação dos meios e recursos existentes no concelho, necessários em situações de socorro e emergência;
- g)Promover a mobilização dos meios e utilização dos recursos e coordenar, em articulação com os demais agentes da proteção civil, a sua atuação em caso de acidente grave ou catástrofe;
- h)Assegurar a execução de medidas que contribuam para a defesa do património florestal, nomeadamente, a limpeza das florestas;
- i)Assegurar quaisquer outras tarefas que lhe estejam legalmente cometidas.
- 2 -Compete a este serviço, no âmbito da Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho:
- a)Identificar e avaliar as práticas e os fatores do ambiente e organização do trabalho, nomeadamente ao nível da segurança e higiene do trabalho, que podem afetar a saúde dos trabalhadores e promover a adoção de medidas preventivas e de eliminação de riscos, vigiando periodicamente os sistemas de controlo dos riscos de exposição, através de métodos validados técnica e cientificamente;
- b)Assessorar tecnicamente os serviços municipais, na fase de projeto, de conceção e de execução de obras ou remodelação de espaços, sobre as medidas de prevenção de patologias construtivas e gestão de energia, de promoção da Saúde e do Bem-Estar e de Ergonomia, relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho;
- c)Assessorar tecnicamente o funcionamento das Comissões de Higiene, Saúde e Segurança e no Trabalho e assegurar o funcionamento do Sistema de Segurança, Higiene e Saúde nos locais de Trabalho;
- d)Avaliar e elaborar relatórios e ou propostas, periódicos, relativos aos meios de proteção coletivos e individuais;
- e)Elaborar programas de melhoria das práticas de trabalho e de prevenção e controlo dos riscos profissionais em acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- f)Garantir o apoio técnico à gestão dos seguros de Acidentes de Trabalho;
- g)Elaborar o relatório anual da atividade no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho e proceder ao seu envio às entidades competentes.
Artigo 13.º — Serviços Municipais de Proteção Civil e de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho
Vigente desde: 10/02/2023