Compete a este serviço:
- a)O médico veterinário municipal é a autoridade sanitária veterinária municipal, a nível da respetiva área geográfica de atuação, quando no exercício das atribuições que lhe estão legalmente cometidas.
- b)Desenvolver funções de inspeção e controlo higiosanitário de produtos de origem animal, de estabelecimentos comerciais ou industriais de armazenagem ou comercialização de animais ou produtos de origem animal e de instalações para acolhimento de animais;
- c)Participar nas vistorias a estabelecimentos, instalações ou locais em que por força da lei seja devida essa participação, ou sempre que assim for determinado;
- d)Fiscalizar com a frequência adequada os locais dos mercados e feiras onde se comercializam produtos suscetíveis de pôr em causa a saúde e salubridade públicas, em matérias da sua especialidade;
- e)Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município
- f)Notificar as doenças de participação obrigatória e adotar as medidas de profilaxia determinadas;
- g)Elaborar e remeter às entidades competentes, informação sobre o movimento nosonecrológico dos animais;
- h)Promover uma boa articulação com a autoridade de saúde humana, bem como com as autoridades policiais e de fiscalização das atividades económicas;
- i)Estudar problemas globais na área da salubridade que caibam na sua especialidade, propondo medidas de solução;
- j)Manter o Presidente da Câmara informado de todas as anomalias que se verifiquem no campo da sanidade e salubridade pecuária da competência municipal, bem como propor medidas que visem solucioná-las;
- k)Colaborar na definição e acompanhar as ações de captura de animais vadios, e respetivo acolhimento e tratamento;
- l)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.