- 1 -Elaborar e submeter à aprovação superior as ações, instruções, circulares, regulamentos e normas, que forem julgadas necessárias ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas mais aconselháveis no âmbito de cada serviço.
- 2 -Remeter à Divisão de Gestão Financeira os instrumentos mencionados no ponto anterior, sempre que haja encargos para o Município, para verificação e confirmação expressa do cabimento orçamental da despesa.
- 3 -Colaborar na elaboração das grandes opções do plano e Orçamento.
- 4 -Elaborar, no âmbito dos assuntos do respetivo serviço, as propostas de deliberação e de despachos, devidamente fundamentadas de facto e de direito.
- 5 -Assegurar a execução das deliberações de Câmara e dos despachos do Presidente, nas áreas dos respetivos serviços.
- 6 -Dirigir a atividade das subunidades orgânicas dependentes e assegurar a correta execução das respetivas tarefas;
- 7 -Gerir os recursos humanos, técnicos e patrimoniais afetos, garantindo a sua racional utilização;
- 8 -Promover a valorização dos respetivos recursos humanos, com base na formação profissional contínua, na participação, na disciplina laboral e na elevação do espírito de serviço público;
- 9 -Propor medidas organizativas para o funcionamento das atividades dos respetivos órgãos;
- 10 -Desempenhar outras funções que se enquadrem no seu âmbito de competências que lhe sejam determinadas ou por força da lei.
Artigo 3.º — Atribuições comuns às diversas unidades orgânicas
Vigente desde: 10/02/2023