- 1 -São competências da Secção Administrativa da Divisão de Desporto e Equipamentos:
- a)Coordenar e orientar todos os procedimentos administrativos desenvolvidos na Divisão em que está integrada e assegurar toda a atividade administrativa de suporte à mesma;
- b)Elaborar todos os atos administrativos de suporte técnico e administrativo à Divisão;
- c)Proceder ao atendimento público relativo a todos os assuntos de responsabilidade da Divisão.
- 2 -São competência da Divisão de Desporto e Equipamentos:
- a)Coordenar o planeamento e o desenvolvimento de atividades desportivas;
- b)Promover e apoiar atividades desportivas nos vários níveis competitivos, desenvolvidos por entidades oficiais, no sentido de generalização da prática desportiva;
- c)Promover e apoiar atividades recreativas;
- d)Gerir o funcionamento dos equipamentos desportivos do município, em ordem a adequá-los ao cumprimento da legislação em vigor em matéria de segurança e qualidade das instalações;
- e)Proceder à promoção e divulgação do desporto em geral e das atividades de âmbito municipal em particular;
- f)Coordenar as relações com os clubes e associações desportivas.
Artigo 23.º — Divisão de Desporto e Equipamentos
Vigente desde: 10/02/2023