- 1 -São competências da Divisão de Cultura, Património e Turismo, na área administrativa:
- a)Coordenar e orientar todos os procedimentos administrativos desenvolvidos na Divisão em que está integrada e assegurar toda a atividade administrativa de suporte à mesma;
- b)Elaborar todos os atos administrativos de suporte técnico e administrativo à Divisão;
- c)Proceder ao atendimento público relativo a todos os assuntos de responsabilidade da Divisão.
- 2 -São competências desta Divisão, em matéria de cultura:
- a)Programar, organizar e coordenar atividades culturais do município que contribuam para a sensibilização, divulgação e preservação do património cultural do concelho, nomeadamente, através de exposições, conferências, encontros, colóquios, concertos, espetáculos, exibições de filmes, entre outros.
- b)Gerir os equipamentos culturais do concelho, assegurando a sua segurança e conservação;
- c)Apoiar e supervisionar o funcionamento da Biblioteca Municipal;
- d)Apoiar e supervisionar o funcionamento de todos os espaços culturais;
- e)Promover atividades de animação e dinamização em equipamentos municipais;
- 3 -Compete a esta Divisão, no âmbito do património
- a)Promover a inventariação, classificação, proteção e divulgação do património histórico-cultural do concelho;
- b)Gerir o funcionamento das Oficinas de Formação e Animação Cultural;
- c)Apoiar e supervisionar o funcionamento dos Museus Municipais;
- d)Gerir e organizar os eventos da iniciativa do município.
- 4 -São competências desta Divisão, no domínio do turismo:
- a)Promover e apoiar atividades na área do turismo;
- b)Promover o património cultural do concelho;
- c)Organizar a informação turística relativa ao concelho;
- d)Divulgar e incrementar as potencialidades turísticas do concelho;
- e)Programar e executar ações de promoção e animação turística;
- f)Colaborar com organismos regionais, nacionais e internacionais que fomentem o turismo.
Artigo 24.º — Divisão de Cultura, Património e Turismo
Vigente desde: 10/02/2023